O Sana é um distrito de Macaé com montanhas cobertas por vegetação de Mata Atlântica e com uma diversidade de pássaros, animais silvestres, rios e cachoeiras.
Para promover o desenvolvimento sustentável da região, foi criada em 2001, a Área de Proteção Ambiental - APA do Sana, pela Lei Municipal no 2.172/2001.
A APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável dos Recursos Ambientais e engloba toda a extensão do distrito, numa área de 107 km2, sendo cortada pelo Rio Sana de 20 km de extensão e por dezenas de nascentes e córregos.
As Áreas de Proteção Ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Objetivos:
- Preservar e proteger a fauna, a flora e as belezas naturais, como as elevações rochosas, cachoeiras e a vegetação;
- Ordenar, orientar e disciplinar o processo de ocupação da área;
- Melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.
São objetivos da SANAPA:
- Promover o gerenciamento participativo e integrado;
- Compatibilizar o gerenciamento dos recursos naturais com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais;
- Promover o uso sustentável dos recursos naturais visando os benefícios econômicos e sociais;
- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente poluidora de impacto na Unidade de Conservação, em seu entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
- Estimular a proteção do meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações;
- Preservar a beleza cênica;
- Promover a compreensão e uma visão integrada do meio ambiente e suas inter-relações na Unidade de Conservação;
- Promover a integração da gestão da APA do Sana com gestão ambiental municipal.
O Conselho Gestor da APA do Sana - SANAPA, criado pelo Decreto Municipal nº 075/2002 é um órgão colegiado, de representação paritária entre a sociedade civil organizada e o poder público, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas de interesse local restrito a Lei Complementar nº 027 de 2001, com sede no distrito do Sana, e sua atuação compreende os limites físico-territoriais da APA do Sana como unidade de gerenciamento e planejamento.
Uma das ações propostas discutidas pelo Conselho Gestor é a criação de uma câmara temática para discutir e reavaliar o Plano de Manejo do Sana, uma importante ferramenta que reúne informações básicas sobre diversos aspectos sociais, ambientais e econômicos da região.
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